O presente instrumento disciplina os termos e condições de uso da plataforma LinkFashion de propriedade exclusiva da AIOCOM SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 33.765.903/0001-12, com sede na Avenida Centenário, n° 3708, Sala 301, bairro Comerciário, CEP 88802-405, Criciúma, Santa Catarina – Brasil, doravante denominado LICENCIANTE; pelo(a) seu(ua) cliente, pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) LICENCIADO(A), o qual manifestará concordância com todas as cláusulas a seguir expostas através da adesão eletrônica com o respectivo log de aceite, devidamente armazenado, após leitura e compreensão de tudo o que nelas constam.
I – DO OBJETO.
Cláusula primeira: O presente instrumento tem como objeto o licenciamento do uso da plataforma LinkFashion pela LICENCIADA ao LICENCIANTE, de acordo com o plano contratado pelo mesmo.
Cláusula segunda: O licenciamento refere-se ao direito de uso de todos os recursos inerentes ao plano contratado, em caráter revogável, sem exclusividade e intransferível.
II – DA ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.
Cláusula terceira: Ao utilizar o sítio eletrônico www.linkfashion.com.br e a plataforma LinkFashion o LICENCIANTE aceita integralmente os presentes termos e condições de uso, bem como declara ter lido e entendido suas cláusulas, comprometendo-se a observá-las fielmente.
Cláusula quarta: A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e utilização do sítio eletrônico www.linkfashion.com.br e da plataforma LinkFashion.
Cláusula quinta: Sempre que houver alteração dos presentes termos e condições de uso o LICENCIANTE será notificado pela LICENCIADA para conceder o necessário aceite e, assim, continuar utilizando o seu produto.
III – DA PROPRIEDADE DO PRODUTO LINKFASHION.
Cláusula sexta: O código fonte que resulta na plataforma do produto LinkFashion é de propriedade intelectual única e exclusiva da LICENCIADA, não sendo o mesmo objeto do presente instrumento.
Cláusula sétima: Em nenhuma hipótese o LICENCIANTE terá direito de acesso ao código fonte do software ora licenciado, sendo vedada qualquer tentativa de acesso, sob pena de a mesma configurar-se em violação dos direitos autorais.
Parágrafo único: A tentativa ou efetiva violação dos direitos autorais sujeitará o LICENCIANTE às sanções previstas na legislação aplicável, podendo a LICENCIADA requerer o que entender de direito para cessar a conduta criminosa.
Cláusula oitava: O LICENCIANTE não poderá, direta ou indiretamente, inclusive através de seus prepostos, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, ceder, vender, dar em locação ou garantia, doar ou alienar a terceiros o produto LinkFashion, no todo ou em parte, de forma gratuita ou onerosa, temporária ou permanente, nem submetê-lo à engenharia reversa ou, ainda, traduzi-lo ou decodificá-lo.
Cláusula nona: Os nomes, marcas e logotipos do produto LinkFashion, bem como qualquer documentação que as acompanhe não poderão ser adulterados ou modificados, vendidos, doados, locados ou qualquer outra forma de transferência ou transmissão, onerosa ou gratuita, temporária ou permanente.
Cláusula décima: O LICENCIANTE compromete-se a não utilizar as especificações da plataforma LinkFashion com o objetivo de criar outra de mesma destinação e finalidade, ou permitir que terceiros as utilizem.
IV – DO ACESSO, CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DA CONTA.
Cláusula décima primeira: O acesso à plataforma ocorrerá através do sítio eletrônico www.linkfashion.com.br.
Cláusula décima segunda: Aquele que tiver interesse de se tornar um licenciado da plataforma LinkFashion deverá criar uma conta no sítio eletrônico indicado na cláusula décima primeira, mediante a aceitação dos presentes termos e condições de uso e da política de privacidade.
Parágrafo único: A licença de uso da plataforma LinkFashion é fornecida por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e e-mail, necessitando para cada pessoa física ou jurídica uma licença específica, não sendo permitida, portanto, a criação de uma conta a partir de um documento e/ou e-mail já utilizados anteriormente com a mesma finalidade.
Cláusula décima terceira: Por ocasião da criação da conta será enviado um link de ativação para o e-mail informado no formulário de cadastro, desde que válido, para utilização da plataforma LinkFashion pelo período gratuito de 14 (quatorze) dias, no qual deverão ser conhecidas e testadas todas as suas funcionalidades.
Parágrafo único: Será assegurado um único período gratuito de 14 (quatorze) dias para cada conta criada.
Cláusula décima quarta: A veracidade dos dados informados pelo LICENCIANTE no processo de criação da conta é de sua única e inteira responsabilidade, ficando de tudo isenta a LICENCIADA.
Cláusula décima quinta: No dia seguinte ao do final do período gratuito (décimo quinto dia) será disponibilizada a opção para o LICENCIANTE contratar um dos planos disponíveis para utilização da plataforma, em caso de interesse.
Parágrafo único: As informações inseridas por ocasião dos testes realizados pelo LICENCIANTE serão mantidas pela LICENCIADA pelo período de 30 (trinta) dias após a expiração da conta gratuita, findo o qual as mesmas serão excluídas de forma definitiva e irrecuperável, sem prejuízo da contratação a qualquer tempo.
Cláusula décima sexta: Para a utilização da plataforma LinkFashion é indispensável a contratação e manutenção de um provedor de serviços de internet por parte do LICENCIANTE, sem qualquer ingerência da LICENCIADA.
Cláusula décima sétima: Sempre que houver problemas oriundos do provedor de serviços de internet a utilização da plataforma LinkFashion ficará prejudicada, competindo ao LICENCIANTE buscar o restabelecimento do referido serviço junto ao respectivo provedor, ficando isenta a LICENCIADA de qualquer responsabilidade diante do que dispõe a cláusula décima sexta.
Cláusula décima oitava: A qualquer momento e a seu exclusivo critério a LICENCIADA poderá modificar as condições de acesso à plataforma, alterar sua interface, incluir ou suprimir funcionalidades, etc., sem que tal fato gere ao LICENCIANTE direito de reclamação a qualquer título.
V – DOS PLANOS, SEUS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO.
Cláusula décima nona: O licenciamento do uso da plataforma LinkFashion poderá ser contratado através de um dos planos disponibilizados pela LICENCIADA, os quais serão divulgados tanto no sítio eletrônico www.linkfashion.com.br, quanto na própria plataforma, acompanhado dos respectivos preços.
Cláusula vigésima: O LICENCIANTE pagará à LICENCIADA o preço divulgado ao tempo da contratação para o plano escolhido, não havendo possibilidade de acesso à plataforma sem o referido pagamento, ressalvado o disposto na cláusula décima terceira (período gratuito de 14 (quatorze) dias).
Parágrafo único: Na opção cartão de crédito, modalidade crédito à vista não haverá cobrança de quaisquer encargos por parte do Mercado Pago, mas apenas do preço divulgado ao tempo da contratação para o plano escolhido, ou seja, a LICENCIADA garante os preços divulgados para pagamento na modalidade crédito à vista, ficando o LICENCIANTE ciente de que se optar pela modalidade crédito parcelado, poderá haver cobrança de encargos sobre a operação.
Cláusula vigésima segunda: Uma vez realizada a contratação de um plano deverá ser respeitada a vigência contratual do mesmo, não havendo possibilidade de migração para outro plano disponível, suspensão ou cancelamento do plano vigente.
Parágrafo primeiro: Nos sete últimos dias da vigência contratual, o LICENCIANTE poderá realizar nova contratação de um dos planos disponíveis para continuar utilizando a plataforma LinkFashion, do que será avisado via e-mail e também diretamente pela própria plataforma, ficando desde já ciente de que um plano substituirá o outro no momento da contratação, de modo que é recomendado aguardar o término da vigência de um, para, imediatamente, contratar o outro.
Parágrafo segundo: A não utilização da plataforma pelo LICENCIANTE não o eximirá do pagamento do valor do plano contratado, nem lhe dará qualquer direito de reembolso ou ressarcimento.
Cláusula vigésima terceira: Em observância ao disposto no art. 39, inciso III e parágrafo único do CDC, a LICENCIADA disponibilizará seu produto apenas quando solicitado, sendo que a solicitação se equipara à criação de uma conta no sítio www.linkfashion.com.br, mediante a aceitação dos presentes termos e condições de uso e da política de privacidade para utilização da plataforma LinkFashion pelo período gratuito de 14 (quatorze) dias, no qual o LICENCIANTE deverá conhecer e testar todas as funcionalidades existentes.
Cláusula vigésima quarta: O direito de arrependimento previsto no art. 49, parágrafo único do CDC, não poderá ser exercido pelo LICENCIANTE, uma vez que, ao permitir o acesso prévio, total e gratuito à plataforma LinkFashion pelo período de 14 (quatorze) dias, a LICENCIADA elide o risco que a norma consumerista visa proteger.
Cláusula vigésima quinta: O LICENCIANTE será cobrado apenas se contratar um dos planos disponibilizados pela LICENCIADA para continuar utilizando a plataforma LinkFashion após o período gratuito de 14 (quatorze) dias, caso em que será considerado como termo inicial da contratação o dia em que a mesma efetivamente ocorrer, ou seja, o período gratuito não será considerado para esse fim.
Cláusula vigésima sexta: O plano contratado não estará sujeito à renovação automática, cabendo ao LICENCIANTE, em caso de interesse em continuar utilizando a plataforma LinkFashion, realizar nova contratação de um dos planos vigentes, observado o preço a ele correspondente, ficando, nesta hipótese, renovado automaticamente o aceite aos presentes termos e condições de uso e à política de privacidade.
Cláusula vigésima sétima: Quando se aproximar a data de expiração do plano a LICENCIADA notificará o LICENCIANTE, via e-mail e também diretamente pela plataforma, a fim de que o mesmo possa proceder de acordo com a cláusula vigésima sexta, com observância da cláusula segunda, em caso de interesse em continuar utilizando a plataforma LinkFashion.
Cláusula vigésima oitava: A critério da LICENCIADA e independentemente do desenvolvimento de nova versão da plataforma LinkFashion ou de atualizações da versão atual, poderão ser criados novos planos de contratação, bem como reduzidos, ampliados ou excluídos os planos existentes ou, apenas, reajustados os seus preços, lançados novos descontos ou, simplesmente, excluídos os existentes, desde que respeitada a vigência do plano contratado pelo LICENCIANTE, findo o qual o mesmo terá a opção de migrar para outro plano vigente através de nova contratação, observado o preço a ele correspondente.
VI – DO DESENVOLVIMENTO DE NOVAS VERSÕES E DA ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ATUAL.
Cláusula vigésima nona: A critério da LICENCIADA poderá ser desenvolvida nova versão da plataforma LinkFashion, com o fim de substituir parcial ou integralmente a versão anterior, bem como atualizada a versão atual, com o fim de incluir novas funcionalidades, realizar melhorias, adequações, correções, etc.
Cláusula trigésima: Todas as atualizações da versão atual serão comunicadas ao LICENCIANTE, sendo que àquelas relacionadas às funcionalidades inclusas no plano contratado serão automaticamente licenciadas para uso por parte do mesmo.
VII – DA CENTRAL DE AJUDA E DO SUPORTE TÉCNICO.
Cláusula trigésima primeira: A central de ajuda consiste no manual do usuário e tem como objetivo possibilitar o necessário entendimento das funcionalidades da plataforma LinkFashion para sua correta operação, cabendo ao LICENCIANTE a atenta leitura e compreensão dos tópicos relativos àquelas disponibilizadas no plano contratado, sendo esta a principal ferramenta a ser utilizada para nortear o usuário desde as suas ações iniciais.
Cláusula trigésima segunda: A LICENCIADA prestará suporte técnico exclusivamente remoto, portanto, à distância, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00h e 12:00h e entre 13:30h e 18:00h, em caso de dúvidas não sanadas após a adequada consulta ao manual do usuário, desde que relacionadas com as funcionalidades disponibilizadas no plano contratado, bem como em caso de inconsistência ou instabilidade da plataforma LinkFashion.
Cláusula trigésima terceira: Nas hipóteses da cláusula trigésima segunda, caberá ao LICENCIANTE acionar o suporte técnico remoto através da abertura de um chamado no canal disponibilizado na plataforma LinkFashion e, consequentemente, aguardar o prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para o atendimento da solicitação pela LICENCIADA, o qual poderá ser elastecido em até 24 (vinte e quatro) horas em caso de necessidade desta, mediante aviso.
Parágrafo único: O prazo referido nesta cláusula será suspenso entre às 18:00h de sexta-feira e às 08:00h de segunda-feira, bem assim entre às 18:00h do dia que antecede feriado nacional e às 08:00h do dia útil seguinte, não sendo considerados como dias úteis os sábados e os domingos.
Cláusula trigésima quarta: A LICENCIADA não prestará suporte técnico presencial, não havendo outra forma de acionar o suporte técnico remoto, além daquela prevista na cláusula trigésima terceira.
VIII – DO BANCO DE DADOS E DA CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP).
Cláusula trigésima quinta: As informações registradas pelo LICENCIANTE na plataforma LinkFashion serão armazenadas em banco de dados devidamente hospedado em nuvem, de acordo com o espaço estabelecido no plano contratado e com observância das tecnologias disponíveis no mercado para garantir a segurança e a integridade dos dados.
Parágrafo único: Em caso de necessidade de espaço adicional para a hospedagem de dados, o LICENCIANTE deverá consultar a LICENCIADA através da abertura de chamado no canal disponibilizado na plataforma LinkFashion, ficando desde já ciente de que a eventual disponibilização de espaços adicionais de memória importará em acréscimo no valor do plano contratado e, quando viável o atendimento da solicitação, será apresentado o competente orçamento para análise e aprovação.
Cláusula trigésima sexta: Visando manter a integridade das informações armazenadas no banco de dados, somente será possível acessá-las, editá-las ou excluí-las através das funcionalidades da plataforma LinkFashion, ficando o LICENCIANTE ciente de que todas as suas ações refletirão no banco de dados, de modo que editando/excluindo uma informação da plataforma a mesma também será editada/excluída do banco de dados.
Parágrafo único: As ações do usuário serão gravadas de forma sintética no histórico, para fins de auditoria.
Cláusula trigésima sétima: As imagens eventualmente anexadas na plataforma LinkFashion não serão armazenadas no banco de dados, eis que são consideradas arquivos e não dados.
Cláusula trigésima oitava: O LICENCIANTE é o único responsável pelas informações inseridas na plataforma por seus usuários, de modo que também é o único responsável por realizar backup periódico de tais informações a partir do download em formato disponibilizado pela LICENCIADA, especialmente antes da exclusão, visto que dados excluídos da plataforma também serão excluídos do banco de dados.
Parágrafo primeiro: Não haverá possibilidade de backup, pelo LICENCIANTE, das informações inseridas na conta gratuita durante o período de testes.
Parágrafo segundo: O backup realizado pela plataforma LinkFashion tem o objetivo de garantir a restauração dos serviços quando, por algum imprevisto, ficar impossibilitada a sua utilização por todos os licenciados.
Cláusula trigésima nona: Em caso de não ser renovado o plano de acordo com a cláusula vigésima sexta, o usuário terá 30 (trinta) dias corridos para fazer backup da planilha disponibilizada pela plataforma contendo as informações da conta, o qual começará a correr no dia subsequente ao da expiração, seja ele útil ou não, sendo que no dia seguinte ao término do referido prazo a conta com todas as suas informações serão excluídas de forma definitiva e irrecuperável.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Cláusula quadragésima: Em razão destes termos e condições de uso são obrigações da LICENCIADA:
a) manter a plataforma LinkFashion apta à utilização pelo LICENCIANTE e seus usuários desde a criação da conta no sítio eletrônico www.linkfashion.com.br, com o necessário aceite destes termos e condições de uso, incluindo, portanto, o período gratuito de 14 (quatorze) dias;
b) corrigir eventual erro identificado por si, pelo LICENCIANTE ou seus usuários, que impeçam a adequada utilização das funcionalidades da plataforma LinkFashion, podendo, a seu critério, substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas;
c) conceder ao LICENCIANTE o elastecimento da vigência contratual proporcionalmente ao tempo em que o mesmo não tenha conseguido utilizar a plataforma por razões técnicas devidamente constatadas, na hipótese de não cumprimento do compromisso de nível de serviço nos termos da cláusula quadragésima segunda, ressalvado o disposto na cláusula quadragésima terceira.
d) notificar o LICENCIANTE em caso de elastecimento da vigência contratual, a fim de dar-lhe conhecimento da nova data/hora de expiração do plano em decorrência do não cumprimento do compromisso de nível de serviço nos termos da cláusula quadragésima segunda, ressalvado o disposto na cláusula quadragésima terceira.
e) prestar suporte técnico remoto na forma do disposto nas cláusulas trigésima segunda e trigésima terceira, em conformidade com o plano contratado;
f) suspender o acesso à plataforma quando constatada a utilização, pelo LICENCIANTE ou seus usuários, em desrespeito aos termos e condições de uso ou aos dispositivos legais em vigor;
g) manter as informações da conta ativa armazenadas em ambiente seguro, exceto as excluídas pelo LICENCIANTE ou seus usuários;
h) manter armazenados os registros de acesso à plataforma, sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, pelo período de 06 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, em atendimento à disposição legal contida no art. 15 da Lei nº 12.965/2014, cuja obtenção pelo LICENCIANTE depende de ordem judicial (§ 3° do art. 15 da Lei nº 12.965/2014).
Cláusula quadragésima primeira: Em razão destes termos e condições de uso são obrigações do LICENCIANTE:
a) realizar a contratação e manutenção de um contrato com qualquer provedor de serviços de internet para o fornecimento dos recursos mínimos necessários ao acesso à plataforma;
b) realizar a aquisição e manutenção de equipamentos que atendam aos requisitos mínimos necessários de acesso à plataforma;
c) não utilizar e nem permitir que a plataforma seja utilizada para finalidade estranha ao seu objeto;
d) não prestar serviços a terceiros utilizando a plataforma sem autorização prévia e expressa da LICENCIADA;
e) não ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, parcial ou totalmente.
f) responder pela autenticidade das informações inseridas no ato de criação da conta, bem como daquelas inseridas na plataforma para utilização de suas funcionalidades;
g) utilizar corretamente a plataforma e para o fim a que se destina;
h) testar todas as funcionalidades da plataforma no período gratuito de 14 (quatorze) dias, a fim de bem conhecer o produto antes de contratá-lo;
i) alimentar a plataforma adequada e periodicamente com dados corretos, para que, consequentemente, sejam obtidos resultados igualmente corretos;
j) garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos na plataforma e o direito dos seus titulares, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
k) consultar a central de ajuda sempre que necessário e, inclusive, antes de acionar o suporte técnico remoto para resolver dúvidas ou dificuldades relacionadas às funcionalidades da plataforma;
l) detalhar a sua dúvida sempre que for o caso de acionar o suporte técnico remoto, ou, em caso de problemas verificados na utilização da plataforma, relatar as circunstâncias em que os mesmos ocorreram, com o fim de facilitar e agilizar o atendimento;
m) realizar backup periódico das informações inseridas na plataforma, inclusive antes de optar pela exclusão de alguma delas;
n) manter em sigilo sua senha de acesso à plataforma, bem como a de seus usuários, promovendo a alteração sempre que perceber que a segurança da conta está ameaçada;
o) responder por todas as ações realizadas dentro da plataforma, por si ou por seus usuários, inclusive perante terceiros;
p) manter sigilo quanto aos dados da conta e às informações inseridas na plataforma, bem orientando os seus usuários neste sentido, ficando eventual vazamento e suas consequências sob sua única e exclusiva responsabilidade;
q) respeitar e cumprir, na integralidade, os presentes termos e condições de uso e a política de privacidade;
r) observar o valor do plano oferecido e contratado, pagando-o integralmente;
s) observar a periodicidade do plano contratado e respeitar a vigência contratual, diante da impossibilidade de migração para outro plano disponível, suspensão ou cancelamento do plano vigente, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula vigésima segunda;
t) responder por eventuais perdas e danos suportados em função de problemas de software, hardware, sistemas e aplicativos fornecidos por terceiros, invasões, vírus e qualquer outro evento que fuja ao controle e diligência da LICENCIADA.
X – DO NÍVEL DE SERVIÇO.
Cláusula quadragésima segunda: A LICENCIADA compromete-se a empreender esforços comercialmente razoáveis para tornar a plataforma disponível, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) durante o mês de referência, considerando o número exato de dias nele compreendido e 24 (vinte e quatro) horas diárias.
Cláusula quadragésima terceira: O compromisso de nível de serviço previsto na cláusula quadragésima segunda não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que resultem:
a) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 02 (duas) horas ou que ocorram no período compreendido entre 24:00h e 06:00h (horário de Brasília);
b) de fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIADA, inclusive em casos fortuitos ou força maior, ou de problemas correlatos ao acesso à internet;
c) de quaisquer atos ou omissões do LICENCIANTE ou de terceiros;
d) de equipamento ou outras tecnologias ou serviços utilizados pelo LICENCIANTE e que impeçam o acesso regular à plataforma, ainda que momentaneamente;
e) de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIANTE;
f) de práticas de gerenciamento da rede que possa afetar a sua qualidade;
Cláusula quadragésima quarta: Na hipótese de a LICENCIADA não cumprir com o compromisso de nível de serviço nos termos da cláusula quadragésima segunda, ressalvado o disposto na cláusula quadragésima terceira, será concedido ao LICENCIANTE o elastecimento da vigência contratual de acordo com o tempo em que o mesmo não tenha conseguido utilizar a plataforma por razões técnicas devidamente constatadas (indisponibilidade da plataforma).
Cláusula quadragésima quinta: Para fins de apuração do tempo de indisponibilidade para o elastecimento da vigência contratual, fica o LICENCIANTE ciente de que 29 (vinte e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos equivalerá a 0 (zero) hora e que 30 (trinta) minutos equivalerá a 01 (uma) hora, de modo que a indisponibilidade por tempo igual ou menor que 29 (vinte e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos não importará em acréscimo algum, e a partir disso e até 60 (sessenta) minutos será acrescentada 01 (uma) hora no término da vigência contratual, sendo o elastecimento, portanto, concedido em hora(s), e não em hora(s) e em minutos.
Parágrafo único: Os minutos serão cumulados dentro do mês de referência até alcançarem o total de 30 (trinta), a fim de gerar o direito de acréscimo de acordo com esta cláusula.
Cláusula quadragésima sexta: A LICENCIANTE notificará o CONTRATADO em caso de eventual elastecimento da vigência contratual, a fim de dar-lhe conhecimento da nova data/hora de expiração do plano em decorrência do não cumprimento do compromisso de nível de serviço previsto neste instrumento.
XI – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Cláusula quadragésima sétima: A LICENCIADA não se responsabiliza:
a) por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa de sua parte;
b) por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma;
c) por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, quaisquer que sejam (art. 393 do Código Civil);
d) por eventuais problemas, inclusive de acesso à plataforma, decorrentes de ações ou omissões de terceiros;
e) por danos causados a terceiros em razão das informações inseridas na plataforma pelo LICENCIANTE ou pelo vazamento das mesmas;
f) pela revisão das informações fornecidas pelo LICENCIANTE por ocasião da criação da conta, nem pela autenticidade das mesmas;
g) pela alimentação da plataforma e pela revisão das informações nela inseridas;
h) por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de eventuais ataques de hackers que não puderam ser evitados, mesmo com a adoção de todas as medidas de segurança em padrões adequados;
i) por perdas e danos causados pela utilização irregular da plataforma ou dos equipamentos do LICENCIANTE, nem por falhas na instalação elétrica destes, que deverá ser adequada para o fim a que se destina.
Cláusula quadragésima oitava: Fica ajustado que eventual indenização decorrente da relação jurídica estabelecida entre as partes, por quaisquer danos, diretos ou indiretos, ficará limitada ao valor total pago pelo LICENCIANTE à LICENCIADA no período compreendido entre a efetiva contratação e o evento danoso.
XII – DA GARANTIA LIMITADA.
Cláusula quadragésima nona: O software objeto destes termos e condições de uso é licenciado no estado em que se encontra, não estando livre de falhas e nem sujeito à operação de forma ininterrupta.
Cláusula quinquagésima: A LICENCIADA garantirá o software ora licenciado durante a vigência contratual, cuja garantia está limitada aos recursos programados e restará prejudicada em caso de utilização inadequada, acidentes, intempéries, sinistros ou recusa às novas versões desenvolvidas ou às atualizações do presente instrumento de contrato.
Cláusula quinquagésima primeira: Apesar dos esforços empreendidos para que o produto objeto de licenciamento opere com estabilidade, bem como para corrigir eventuais falhas identificadas, a LICENCIADA não garante:
a) que as funcionalidades do software ora licenciado atenderão 100% (cem por cento) das necessidades do LICENCIANTE;
b) que o software ora licenciado operará de forma ininterrupta e livre de erros;
c) que conseguirá sanar todas as falhas eventualmente identificadas no software ora licenciado;
d) que haverá compatibilidade entre o software ora licenciado e outro software, aplicações ou serviços de terceiros;
e) que todas as funcionalidades software ora licenciado serão mantidas por prazo indeterminado.
XIII – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Cláusula quinquagésima segunda: Os presentes termos e condições de uso entram em vigor desde a sua aceitação pelo LICENCIANTE e vigerá pelo prazo do plano contratado, inexistindo possibilidade de rescisão contratual por qualquer das partes, ressalvado o disposto na cláusula quinquagésima terceira.
Cláusula quinquagésima terceira: A não observância dos presentes termos e condições de uso por quaisquer das partes ensejará a rescisão contratual, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão contratual por culpa do LICENCIANTE, desde que devidamente constatada, será realizado o imediato bloqueio da sua conta, assegurada a realização de backup da planilha disponibilizada pela plataforma contendo todas as informações nela inseridas, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente ao do encerramento da vigência, seja ele útil ou não, findo o qual haverá a exclusão de forma definitiva e irrecuperável das referidas informações.
Parágrafo segundo: Na hipótese do parágrafo primeiro desta cláusula não será assegurada ao LICENCIANTE a devolução dos valores pagos, ainda que proporcionalmente ao tempo faltante para o término da vigência contratual.
Cláusula quinquagésima quarta: A falta de interesse do LICENCIANTE em continuar utilizando a plataforma no decorrer da vigência contratual não importará em rescisão e não o desobrigará do pagamento relativo ao plano contratado, devendo ser observado o contido na cláusula vigésima segunda.
Cláusula quinquagésima quinta: Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Cláusula quinquagésima sexta: Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um produto que caracterize cópia, no todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do produto LinkFashion, ficando, portanto, sua propriedade intelectual incorporada pela LICENCIADA e seu uso condicionado aos termos e condições estabelecidos neste instrumento;
Cláusula sexagésima: Para utilização dos serviços ora contratados o LICENCIANTE declara que conhece e está de acordo com a Política de Privacidade da LICENCIADA.
Cláusula sexagésima primeira: O LICENCIANTE autoriza a citação pela LICENCIADA, a exclusivo critério desta e pelo tempo que julgar conveniente, do seu nome e de sua marca/empresa como fonte de referência e/ou usuário da plataforma LinkFashion, inclusive em sua publicidade, bem como a divulgação de mensagens de feedbacks enviadas por qualquer meio, em sites, jornais, revistas e outras campanhas comerciais, não gerando a autorização direito de recebimento a qualquer título, nem resultando em violação de sua privacidade.
Cláusula sexagésima segunda: O LICENCIANTE concorda com o recebimento de mensagens relacionadas à plataforma LinkFashion, independentemente do conteúdo das mesmas, seja via e-mail`s, WhatsApp, SMS, ou qualquer outro meio.
Cláusula sexagésima terceira: O LICENCIANTE possui licença não exclusiva para a utilização da plataforma, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento, o que não ocorre com a LICENCIADA, a qual poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes aos presentes termos e condições de uso.
Cláusula sexagésima quarta: A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas por este instrumento, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, a qualquer tempo.
Cláusula sexagésima quinta: Os presentes termos e condições de uso obrigam as partes por si e seus sucessores a qualquer título, os quais renunciam ao direito de arrependimento, sob qualquer pretexto, e se obrigam ao fiel cumprimento de suas cláusulas.
XV – DO FORO.
Cláusula sexagésima sétima: Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma(SC), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
AIOCOM SERVIÇOS LTDA, Julho de 2023.
TÍTULO
Mensagem
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